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Reforma Tributária 2026: o que muda na prática para empresas e contribuintes

  • 4 de fev.
  • 3 min de leitura

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas obrigações relacionadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária. O ano de 2026 será considerado um período de testes, mas exigirá atenção redobrada das empresas e contribuintes.

A seguir, explicamos o que muda, quais documentos serão exigidos e quem precisa se adequar.


Novas obrigações a partir de janeiro de 2026

A partir de 01/01/2026, os contribuintes deverão:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas;

  • Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponibilizadas, seguindo os padrões técnicos definidos;

  • Entregar declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, quando exigidos, conforme regras estabelecidas em documentos técnicos próprios.

Essas obrigações visam permitir o correto acompanhamento e a apuração dos novos tributos.


Inscrição no CNPJ para pessoas físicas

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ.

⚠️ Importante:Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. O CNPJ será utilizado apenas para facilitar a apuração e o controle do IBS e da CBS.


Obrigações acessórias e documentos fiscais eletrônicos

A partir de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, conforme autorizações das Notas Técnicas:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

  • CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços

  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

  • NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via

  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico

  • BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Metropolitano

📌 Caso o contribuinte fique impossibilitado de emitir documentos fiscais por falha exclusiva do ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.


Novas obrigações com leiautes já definidos

Alguns documentos já possuem leiautes definidos, e suas datas de vigência serão estabelecidas em documentos técnicos específicos:

  • NF-ABI – Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis

  • NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento

  • BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo


Obrigações com leiautes ainda em construção

Outras obrigações ainda terão seus leiautes e datas de vigência definidos, por meio de Notas Técnicas ou atos conjuntos do CGIBS e da Receita Federal, como:

  • NF-e Gás – Nota Fiscal de Gás

  • DeRE – Declaração dos Regimes Específicos, em desenvolvimento para:

    • Instituições Financeiras

    • Planos de Assistência à Saúde

    • Concursos de Prognóstico

    • Administração de Consórcios

    • Seguros e Previdência

  • Inclusão de novos fatos geradores em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.


Plataformas digitais

As plataformas digitais também terão novas obrigações.A forma de prestação das informações sobre operações e importações de bens e serviços realizadas por intermédio dessas plataformas terá seus leiautes e prazos definidos posteriormente, por ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.


Dispensa de recolhimento em 2026

Como 2026 será um ano de testes da CBS e do IBS, os contribuintes que:

  • Emitirem documentos fiscais ou

  • Apresentarem declarações de regimes específicos

conforme as normas vigentes, estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS.

Também estarão dispensados do recolhimento os contribuintes para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.


Fundos de compensação de benefícios fiscais (ICMS)

A partir de janeiro de 2026, empresas que possuam benefícios fiscais onerosos relacionados ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações, conforme previsto no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025.

Os requerimentos deverão ser feitos:

  • Pelo Portal de Serviços da Receita Federal

  • Por meio de formulário eletrônico disponível no SISEN

📌 Será necessário apresentar um requerimento para cada benefício passível de compensação, conforme cada programa de incentivo utilizado.


Como a MiBe Contabil pode ajudar

A Reforma Tributária exige planejamento, adaptação de sistemas e acompanhamento técnico constante. A MiBe Contabil acompanha de perto todas as mudanças para garantir que sua empresa:

  • Cumpra corretamente as novas obrigações

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Fonte: https://www.gov.br/

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